O contrato social padrão da Junta Comercial ou da Contabilidade não foi feito para a sua empresa de tecnologia
- Luana Jacudi

- 13 de jul.
- 5 min de leitura
Toda empresa começa parecido: alguém tem uma ideia, chama um sócio, procura uma contabilidade e, em poucos dias, o CNPJ está lá, ativo, com um contrato social de três páginas registrado na Junta Comercial. Custou pouco, foi rápido e ninguém leu até o fim.
Esse contrato funciona. O problema é entender para que ele funciona.
O modelo padrão resolve o problema errado
O contrato social é o documento que dá vida à empresa. É obrigatório, precisa ser registrado na Junta Comercial e é público: qualquer pessoa pode pedir uma cópia e ler o que está lá contido.
O modelo padrão que circula por aí foi desenhado com um objetivo só, e ele cumpre esse objetivo muito bem, passar pela análise da Junta Comercial, muitas vezes sem exigência. Isso porque ele preenche o mínimo que o art. 997 do Código Civil exige, ou seja, qualificação dos sócios, nome empresarial, objeto, sede, capital, prazo de duração e administração. Registrou, CNPJ emitido, missão cumprida.
Só que a função do contrato social não é apenas abrir a empresa. É reger a relação entre os sócios e efeitos daquelas decisões sobre terceiros (cônjuges, futuros sócios, herdeiros...), principalmente nos momentos em que ninguém está se dando bem. E é justamente aí que o modelo padrão não traz respostas.
Sociedade é um casamento, que começa na paixão e na confiança e, quando passa por crises sem alinhamento anterior, o prejuízo se torna financeiro e emocional. O contrato social é o pacto antenupcial que muitos escolhem não discutir enquanto o clima estava bom.
O que o modelo padrão deixa de fora
Quem entra e, principalmente, quem sai
Enquanto tudo vai bem, a composição da sociedade é só uma tabela com %, mas deveria trazer respostas para: divórcio de um sócio, falecimento, penhora de cotas por dívida pessoal, desentendimento.
Um exemplo: As cotas entram na partilha, dependendo do regime de bens. O ex-cônjuge não vira sócio, não administra e não delibera, mas passa a ter direitos patrimoniais sobre aquela participação. Enquanto as cotas não forem liquidadas, ele tem direito à meação dos lucros distribuídos. Existe precedente recente da Terceira Turma do STJ tratando o ex-cônjuge quase como "sócio do sócio" nesse ponto. Se o processo de família se arrastar por três anos, são três anos de lucros distribuídos que precisam ser repartidos com alguém que não trabalha na empresa e não corre risco nenhum.
O clássico “eu entro com o dinheiro, você entra trabalhando”
Esse é o arranjo mais comum em empresas de tecnologia e o mais malfeito de todos.
A lei não permite integralizar capital com prestação de serviço na sociedade limitada. Você pode entrar com dinheiro, bens, direitos, crédito, know-how, propriedade intelectual, qualquer coisa com valor mensurável. Trabalho, não.
Como o modelo padrão não sabe lidar com isso, ele faz o que sempre faz: escreve que o capital está “totalmente subscrito e integralizado” por todos, quando na verdade só um dos sócios colocou dinheiro. Aí o contrato passa a mentir, e a mentira cobra o preço depois. Quem aportou se sente injustiçado. Quem entrou “para trabalhar” descobre que trabalhar não é obrigação de sócio (é obrigação de quem assinou um acordo dizendo que trabalharia) e pode simplesmente parar. E, para cobrar o que ficou faltando, o caminho vira o judicial.
Subscrever é prometer aportar. Integralizar é aportar de verdade. Um contrato bem escrito representa a realidade, registrando o que já entrou, o que falta entrar, em quanto tempo, e o que acontece com o sócio que não cumprir (o sócio remisso pode ser excluído extrajudicialmente, se o contrato der esse caminho).
Cotas iguais em uma empresa onde as pessoas não são iguais
No modelo padrão, cota é cota, com mesmos direitos políticos, mesmos direitos econômicos, tudo proporcional. Isso serve bem para uma padaria com dois sócios. Não serve para uma empresa de tecnologia.
Com a aplicação supletiva da Lei das S.A. prevista no contrato, a sociedade limitada pode emitir cotas preferenciais e cotas de classes distintas, com direitos diferentes entre si.
Dá para ter um sócio sem direito a voto, com preferência no recebimento de lucros.
Dá para vincular uma classe de cotas a uma unidade de negócio específica.
Dá para estruturar vesting sem que os fundadores percam o controle da empresa a cada pessoa que entra no cap table.
Essas estruturas viraram moeda de troca na nova economia. Equity é o que a empresa usa para atrair gente boa antes de conseguir pagar salário de gente boa. Só que equity mal estruturado é problema com data marcada para chegar, e ele chega no pior momento possível, que é quando a empresa começa a valer alguma coisa.
Quem pode assinar pela empresa
O contrato social é onde consultamos quem tem poder de assinar pela empresa e até que limite. Banco olha. Investidor olha. Cliente olha (não só empresas grandes).
Quando o contrato é omisso e existe mais de um administrador, a regra é que cada um pode agir sozinho. Um administrador, isoladamente, contratando um empréstimo milionário em nome da empresa - é o que a omissão autoriza.
Delimitar poderes significa escrever o óbvio, como "estes atos qualquer administrador pratica sozinho; estes aqui exigem assinatura conjunta; estes dependem de deliberação dos sócios". Cinco linhas que evitam anos de discussão.
Detalhes que parecem burocracia e não são
O objeto social e a ordem dos CNAEs influenciam tributação, regulação e até a taxa que você negocia com o gateway de pagamento.
Distribuição desproporcional de lucros só é possível com previsão expressa no contrato, e hoje precisa de lastro documental, porque a fiscalização está mais atenta a esse ponto.
A exclusão extrajudicial de sócio minoritário exige previsão expressa no contrato social (art. 1.085): se estiver só no acordo de sócios, a Junta não registra.
E o quórum de alteração contratual, que muita gente ainda acredita ser de 75%, hoje é de maioria do capital. Quem tinha 75% e achava que mandava sozinho talvez não mande mais, e nem saiba disso.
Contrato social e acordo de sócios: qual a diferença

O contrato social é obrigatório, público e registrado na Junta Comercial. É o documento que o mundo pode ler: o que a empresa faz, quem são os sócios, quem administra, quem assina, quais são as regras que terceiros precisam conhecer para se relacionar com ela. | O acordo de sócios é um contrato parassocial. Ele não é obrigatório, em regra não vai para a Junta e é privado. Só os sócios conhecem o conteúdo, e é exatamente por isso que ele existe. Ninguém quer que a cláusula de vesting, regras de distribuição desproporcional de lucros, a fórmula de valuation, o drag along, o tag along, a não concorrência e a regra de deadlock estejam disponíveis para consulta pública de qualquer concorrente. |
Os dois documentos precisam conversar. Não adianta desenhar uma maravilha de governança no acordo se o contrato social é o modelo da contabilidade. Havendo divergência entre as disposições, a depender da matéria, tende a prevalecer o contrato social.
Além disso, agumas cláusulas só funcionam se estiverem no contrato social, e não adianta escondê-las no acordo.
O melhor momento para escrever isso é quando os sócios estão alinhados
Acordos societários bem-feitos é sim meio chato de discutir. Obriga os sócios a conversar sobre morte, divórcio, saída, fracasso e desavença bem no mês em que a empresa acabou de nascer e todos só estão focados em fazer dar certo.
É desconfortável e é justamente o momento certo. Depois do conflito, cada cláusula que faltou vira poder de barganha da outra parte, e a solução deixa de ser jurídica: vira negociação sob pressão, ou processo judicial.
O modelo padrão da Junta e da Contabilidade não é ruim. Ele só é genérico.
Se você está constituindo uma empresa de tecnologia agora, está prestes a colocar um novo sócio no quadro, ou desconfia que o contrato registrado há três anos não descreve mais o negócio que você tem hoje, vale sentar e revisar isso com calma. É mais barato do que parece, e infinitamente mais barato do que depender da paz futura.
Jacudi Advocacia – Apoiando empresas rumo ao Futuro.




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