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Atualização no cadastro do MEI, LGPD e sua empresa com isso?

  • Foto do escritor: Luana Jacudi
    Luana Jacudi
  • 16 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de ago. de 2023

Recentemente, houve uma atualização no cadastro do Micrempreendedor Individual - MEI para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e todas as empresas que mantêm contratos com MEIs devem se atentar a isto.


Basicamente, o CPF não será mais utilizado como dado identificador do MEI, passando este a ter um CNPJ de 8 dígitos.



O motivo dessa alteração é simples:

O CPF se mostrou desnecessário, já que o MEI é considerado uma Pessoa Jurídica, possuindo um CNPJ.


Cabe lembrar que um dos princípios da LGPD é justamente o da necessidade.

Logo, se algum dado pessoal não é necessário para um devido fim, não deve ser coletado/tratado.



E o que isso significa para a sua empresa?

Significa que o mais inteligente é você alterar todos os contratos que a sua empresa firmou com MEIs, fazendo constar os dados atualizados e não constando mais o CPF.

Um Termo Aditivo resolve!


Além disso, é importante que a sua empresa adote como padrão a não coleta do CPF de MEIs para fins apenas contratuais.

Seus contratos podem até prever cláusulas de Privacidade e Proteção de Dados, mas se foi coletado o CPF de MEIs, ele não está mais adequado à LGPD!



Como o MEI pode atualizar o cadastro?

Sendo assim, antes de fazer o Termo Aditivo para alteração dos dados do MEI, é importante que ele faça a atualização do cadastro e te encaminhe os dados atualizados, principalmente do CNPJ de 8 dígitos gerado.

Você pode aproveitar essa alteração no contrato para atualizar dados como telefone e e-mail, também.


Para facilitar, seguem abaixo os 2 passos para o MEI realizar a atualização do seu cadastro:

2 - Atualizar o cadastro, clicando no card "Atualização Cadastral".



O Termo Aditivo precisa da assinatura de testemunhas?

O Aditivo (e Contratos no geral), para ser plenamente válido e possível de discutir mais facilmente no Judiciário caso seja necessário, precisa ter a assinatura de 2 testemunhas.


Quem NÃO pode ser testemunha no Contrato

x Cônjuge ou parceiro dos sócios;

x Membros da família dos envolvidos;

x Interessados ou pessoas diretamente beneficiadas pelo Contrato/Termo;

x Menores de 18 anos e incapazes;

x Amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

x Advogado.


Quem pode ser testemunha no Contrato

- Pessoa independente, maior de 18 anos e capaz, que não se beneficie diretamente com o Contrato/Termo;


- Colaboradores podem ser testemunhas.



Conte com um advogado!

Contar com um advogado que tenha conhecimento em Contratos e LGPD para te assessorar é fundamental.


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