Atualização no cadastro do MEI, LGPD e sua empresa com isso?
- Luana Jacudi

- 16 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de ago. de 2023
Recentemente, houve uma atualização no cadastro do Micrempreendedor Individual - MEI para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e todas as empresas que mantêm contratos com MEIs devem se atentar a isto.
Basicamente, o CPF não será mais utilizado como dado identificador do MEI, passando este a ter um CNPJ de 8 dígitos.
O motivo dessa alteração é simples:
O CPF se mostrou desnecessário, já que o MEI é considerado uma Pessoa Jurídica, possuindo um CNPJ.
Cabe lembrar que um dos princípios da LGPD é justamente o da necessidade.
Logo, se algum dado pessoal não é necessário para um devido fim, não deve ser coletado/tratado.
E o que isso significa para a sua empresa?
Significa que o mais inteligente é você alterar todos os contratos que a sua empresa firmou com MEIs, fazendo constar os dados atualizados e não constando mais o CPF.
Um Termo Aditivo resolve!
Além disso, é importante que a sua empresa adote como padrão a não coleta do CPF de MEIs para fins apenas contratuais.
Seus contratos podem até prever cláusulas de Privacidade e Proteção de Dados, mas se foi coletado o CPF de MEIs, ele não está mais adequado à LGPD!
Como o MEI pode atualizar o cadastro?
Sendo assim, antes de fazer o Termo Aditivo para alteração dos dados do MEI, é importante que ele faça a atualização do cadastro e te encaminhe os dados atualizados, principalmente do CNPJ de 8 dígitos gerado.
Você pode aproveitar essa alteração no contrato para atualizar dados como telefone e e-mail, também.
Para facilitar, seguem abaixo os 2 passos para o MEI realizar a atualização do seu cadastro:
1 - Acessar a página: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nova-regra-para-o-nome-empresarial-do-mei;
2 - Atualizar o cadastro, clicando no card "Atualização Cadastral".
O Termo Aditivo precisa da assinatura de testemunhas?
O Aditivo (e Contratos no geral), para ser plenamente válido e possível de discutir mais facilmente no Judiciário caso seja necessário, precisa ter a assinatura de 2 testemunhas.
Quem NÃO pode ser testemunha no Contrato
x Cônjuge ou parceiro dos sócios;
x Membros da família dos envolvidos;
x Interessados ou pessoas diretamente beneficiadas pelo Contrato/Termo;
x Menores de 18 anos e incapazes;
x Amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
x Advogado.
Quem pode ser testemunha no Contrato
- Pessoa independente, maior de 18 anos e capaz, que não se beneficie diretamente com o Contrato/Termo;
- Colaboradores podem ser testemunhas.
Conte com um advogado!
Contar com um advogado que tenha conhecimento em Contratos e LGPD para te assessorar é fundamental.
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