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Contratação de PJ: Como evitar riscos trabalhistas?

  • Foto do escritor: Luana Jacudi
    Luana Jacudi
  • 23 de fev. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: 4 de ago. de 2023

Se você é gestor de uma empresa, provavelmente já ouviu falar sobre a possibilidade de contratar colaboradores como Pessoa Jurídica (PJ), também conhecida como pejotização.


No meio jurídico, no entanto, o termo “pejotização” tem um sentido pejorativo, de mascarar uma relação de emprego, burlando a Lei Trabalhista (CLT) para reduzir custos com a contratação.


Essa forma de contratação pode trazer benefícios para a empresa, mas também pode gerar riscos de ser ré em processos trabalhistas, fazendo com que tenha de arcar com todos os custos de forma retroativa.


Por outro lado, profissionais liberais, principalmente da área da tecnologia da informação, estão preferindo constituir um MEI, por exemplo, para ser contratado em empresas. Assim, eles possuem mais flexibilidade na atuação, recebendo valores líquidos mensais maiores, além de existir a liberdade de optar por contribuir com uma previdência privada diferente do INSS.


Mas, como sua empresa pode contratar um colaborador PJ sem correr os riscos trabalhistas?

Preparei este artigo para te ajudar. Aqui vou falar de alguns pontos importantes:

O que a Lei e os Tribunais brasileiros falam sobre a pejotização?

Como evitar os riscos trabalhistas ao contratar uma PJ?

O que NÃO fazer ao contratar um colaborado PJ

Conclusão: prevenir é melhor do que remediar


Vamos lá?




O que a Lei e os Tribunais brasileiros falam sobre a pejotização?

A legislação brasileira é rígida em relação ao reconhecimento do vínculo empregatício, geralmente reconhecendo a relação entre a empresa e o colaborador PJ como uma relação de emprego, gerando obrigações trabalhistas e previdenciárias para a empresa.


O motivo é simples: a CLT nasceu para proteger trabalhadores, para que recebam um salário digno, e não venham a trabalhar em situação considerada desumana, por exemplo.

Isso implica em dizer que a Lei vê o trabalhador, principalmente aquele que recebe menos de 4 salários-mínimos e não possui ensino superior, como vulneráveis. Ou seja, precisam ser protegidos por Leis e pelo Governo.


Basicamente, para ser reconhecida como uma relação trabalhista (com a consequente assinatura da carteira e todas as outras questões envolvidas), precisam estar presentes as seguintes características na contratação e na realidade do dia a dia do colaborador:


1. Serviço prestado por pessoa física e com pessoalidade

Se, mesmo possuindo uma pessoa jurídica, o colaborador faz parte do quadro de colaboradores como todos os outros, não podendo se fazer substituir por outra pessoa em seu nome, estando vinculado totalmente às atividades, entende-se que a relação é de emprego.


2. Não eventualidade

O colaborador está inserido na dinâmica da empresa, prestando serviços de forma contínua, ainda que ele não trabalhe todos os dias.


3. Onerosidade

O trabalho é remunerado, muitas vezes com um valor fixo e recebendo reajustes por parte da empresa, como promoções.


4. Subordinação

Aqui costuma estar o maior problema.

Por ser um prestador de serviços (PJ), o colaborador não pode ser tratado como subordinado, ou seja: não pode estar sujeito a muitas regras de horário de trabalho, uso de uniforme, “bater ponto”, obrigatoriedade de trabalho presencial na empresa... O recomendado é que ele não seja, inclusive, contratado com exclusividade (só podendo trabalhar para a sua empresa).


Por outro lado, o entendimento dos Tribunais atual é no sentido de que há menor chance de reconhecimento do vínculo quando identificadas as seguintes situações:

  • Se o trabalhador for hipersuficiente – aquele que possui formação no ensino superior e recebe acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (que, hoje, está na faixa dos R$ 7.087,22);

  • Se houve a liberdade de escolher ser contratado como CLT ou constituir uma PJ para ser contratado, não existindo nenhuma obrigação de constituir uma PJ para tanto;

  • O nível intelectual exigido nas tarefas desenvolvidas ser alto; e

  • A liberdade do trabalhador para deixar de cumprir o horário de funcionamento da empresa, podendo trabalhar fora das dependências da empresa.



Como evitar os riscos trabalhistas ao contratar uma PJ?

Para evitar riscos trabalhistas, é necessário estar atento a alguns pontos:

  1. Verifique se a contratação como PJ é a melhor opção para a sua empresa. Em alguns setores, pode ser mais arriscado não realizar a contratação CLT.

  2. Certifique-se de que a empresa prestadora de serviços contratada é idônea e está em conformidade com a legislação. É importante que a PJ esteja regularmente inscrita como MEI ou outro tipo de PJ, possuindo um CNPJ.

  3. Evite estipular horários fixos e exigir exclusividade do colaborador PJ, pois isso pode caracterizar subordinação.

  4. Evite oferecer benefícios para o colaborador PJ que sejam ligados diretamente à pessoa por detrás do CNPJ, como participação nos lucros, plano de saúde e vale-transporte. Esses benefícios podem ser considerados como uma forma de remuneração e, portanto, gerar obrigações trabalhistas.

  5. Tenha cuidado ao elaborar o contrato com colaborador PJ, especificando claramente as atividades a serem desenvolvidas, a remuneração e a forma de prestação de serviços.



O que NÃO fazer ao contratar um colaborador PJ

Algo que você não pode fazer, caso queira evitar riscos, é tratar seus colaboradores PJ como celetistas...

Tenha uma política interna definindo como deve ser o tratamento interno com todos os colaboradores, adaptando-se de acordo com cada tipo de contratação (PJ, CLT, estagiário).


Além disso, lembre-se que, no fim, são PESSOAS, e pessoas gostam se sentir respeitadas. Por isso, é importante fazer uma boa gestão dos seus ativos humanos.

Na grande maioria, quem entra com processo na Justiça Trabalhista é aquele colaborador que se sentiu desrespeitado e não teve um desligamento amigável.




Conclusão

A contratação de colaboradores PJ pode ser uma alternativa interessante para empresas, principalmente startups, mas é preciso ter cuidado para evitar riscos trabalhistas.


Se você tem dúvidas ou precisa de orientação, procure um advogado.

Fazer toda essa gestão, criar um contrato que tenha clareza, além de poder contar com um advogado que tenha conhecimento da Lei e das técnicas de negociação para resolver eventuais problemas com esses colaboradores, será um grande diferencial!


Nos últimos dias, estive realizando uma Auditoria Trabalhista numa empresa cliente, para entender o que foi alegado pelo colaborador PJ que entrou com um processo trabalhista contra ela, além de analisar os processos internos e identificar possíveis melhorias para prevenção.


Se você começou a ter muitos problemas na Justiça Trabalhista, é interessante fazer esta Auditoria para entender como se blindar antes de outros processos judiciais.

Processos trabalhistas são como efeito cascata: se 1 colaborador conseguir o reconhecimento do seu direito, outros colaboradores tentarão fazer o mesmo (e eles têm até 2 anos após o desligamento para entrar com esse tipo de processo).


Lembre-se: prevenir é sempre melhor do que remediar.


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