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Nem Todo Contrato Pode Ser Executado: Saiba Assinar de Forma Adequada e Economize Tempo

  • Foto do escritor: Luana Jacudi
    Luana Jacudi
  • 22 de mar. de 2024
  • 7 min de leitura

Empresário, imagine este trágico cenário: seu maior cliente não cumpriu o contrato e parou de pagar. Você não precisa de mais dor de cabeça neste momento, certo?


Recentemente, publicamos um artigo sobre como recuperar valores quando você se encontra nesta situação, desde a notificação até o processo judicial de cobrança.


Mas antes de correr o risco (comum) de sofrer com o inadimplemento de seus clientes, você precisa saber que a  forma que o contrato foi assinado não é só um detalhe no momento de fazer cumprí-lo, e vai determinar se você vai precisar seguir com um processo judicial mais demorado ou se vai poder partir diretamente para a cobrança do devedor.


Neste artigo, vamos te explicar como você pode se prevenir de processos longos de cobrança com uma simples assinatura adequada no momento da contratação, te orientando sobre como formalizar corretamente seus contratos para garantir que, se necessário, a execução seja uma etapa direta e descomplicada.


Afinal, um contrato assinado de forma adequada é uma peça chave para a recuperação de crédito, ou seja, trata-se de  uma ferramenta que garante segurança e estabilidade financeira para a sua empresa.



1. O que é a Execução?

Muito se fala em “entrar com uma ação”, mas o que nem todos sabem é que existem diversos tipos de procedimentos dentro do gênero ação judicial, e um deles é a Execução de Título Executivo Extrajudicial.


Aqui vamos chamar as ações judiciais que obrigam o cliente inadimplente apenas de “Execução” para simplificar.


O procedimento de Execução é uma forma de cobrar o devedor mais rápido que a Ação Comum.


Na Ação Comum, você precisaria provar a existência da dívida (ou seja, a existência de um documento que obriga seu cliente a pagar) e só depois da sentença cobrar o pagamento, por exemplo.


Na Execução, você parte direto para a cobrança da dívida ou do cumprimento de outras obrigações e os prazos são menores, o que faz com que seja um procedimento muito mais rápido.



2. O Título Executivo Extrajudicial

Como o nome completo fala, para utilizar o procedimento da Execução de Título Executivo Extrajudicial, é necessário que você tenha um título executivo extrajudicial.


Esse título é um documento que comprova a obrigação que precisa ser cumprida, seja o pagamento de um valor, a entrega de alguma coisa ou algo que precisa ser feito pela outra parte.


Ele comprova a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível, sem a necessidade de uma ação judicial prévia para reconhecer essa obrigação, facilitando a cobrança e reduzindo significativamente o tempo e os custos envolvidos na recuperação de valores devidos, por exemplo.


São mais de 12 documentos listados na lei, mas aqui vamos falar de forma específica sobre o título executivo extrajudicial mais utilizado em empresas: o contrato.



3. A Execução de um Contrato

A relevância da execução de contratos no contexto jurídico é inegável.


Ela serve como um mecanismo de garantia que assegura que os contratos não sejam apenas promessas vazias, mas sim compromissos vinculativos com consequências legais.


Essa capacidade de execução confere aos contratos sua força e credibilidade, incentivando as partes a honrar seus acordos e proporcionando um meio de reparação em caso de descumprimento.


Existem várias situações em que a execução de contratos pode ser necessária. Por exemplo:


  1. Inadimplência Financeira: Se uma parte de um contrato de empréstimo não realiza os pagamentos acordados, o credor pode buscar a execução do contrato para recuperar o valor devido.

  2. Não Cumprimento de Serviços: Em um contrato de prestação de serviços, se uma das partes não entrega o serviço conforme estipulado, a outra parte pode buscar a execução para garantir a conclusão do serviço ou obter uma compensação.

  3. Violação de Termos Contratuais: Se uma das partes de um contrato de venda viola termos específicos, como a entrega de produtos defeituosos, a parte prejudicada pode buscar a execução para o cumprimento dos termos originais ou para obter indenização.


Aqui no escritório, com o objetivo de reduzir os custos financeiros dos nossos clientes e sabendo o poder da negociação, iniciamos a solução de um contrato que está sendo descumprido por meio de uma conversa amigável.


Se não for possível resolver dessa forma, enviamos uma notificação extrajudicial válida.

Por meio desses dois mecanismos, muitas vezes o problema já é resolvido e não é necessário chegar na Execução.


Contudo, se a via judicial for inevitável, é importante que o contrato preencha os requisitos de validade  para que seja um processo mais rápido e descomplicado.



4. Quem pode assinar em nome da empresa?

Basicamente, quem pode assinar um contrato e assumir responsabilidades em nome da empresa ou são (1) administradores da empresa, nomeados em Contrato/Estatuto Social ou em outro documento, ou (2) procuradores, que recebem poderes específicos da empresa. 


Atente-se para o que o documento diz, pois alguns representantes só podem representar a empresa em negócios específicos!


Ao assinar um contrato com outra empresa, você deve garantir que sua empresa seja representada da forma correta, além de solicitar os documentos que comprovem os poderes da pessoa que assinará em nome de seu cliente.


Não se preocupe ou fique receoso em questionar e solicitar os documentos. No mercado, isso é um processo padrão adotado por empresas sérias, e só passa a confiança de que você está preocupado com a validade jurídica do acordo escrito.



5. Como Assinar um Contrato para que Ele Seja um Título Executivo Extrajudicial

Existem algumas formas de assinar um contrato que vão garantir a ele a qualidade de título executivo extrajudicial, desde que sejam cumpridos alguns requisitos:



Assinatura eletrônica

A Lei nº 14.063/2020 classifica a assinatura eletrônica em três tipos, nos quais as duas a seguir são as mais recomendadas:


Assinatura eletrônica qualificada 

É aquela que utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil.


O certificado digital é um atestado eletrônico que liga os dados de validação de uma assinatura eletrônica a uma pessoa física ou jurídica.


Ele fica armazenado em formato de arquivo em um dispositivo, geralmente em pendrive, ou na memória de um aparelho eletrônico.


Para que esse certificado digital seja reconhecido como assinatura eletrônica qualificada é necessário que ele seja emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).


Se a assinatura do contrato é formalizada por todas as partes por esse meio, não é necessário que o contrato também seja assinado por testemunhas, basta que seja assinado pelas partes contratantes para ter força executiva.



Assinatura eletrônica avançada

É aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Como exemplo temos a assinatura feita pelo gov.br.


Nesse caso, é preciso que alguns requisitos sejam cumpridos:

  • A assinatura deve ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento;

  • É necessário que a vinculação de uma pessoa específica ao contrato seja entendida de forma única e inequívoca;

  • Devem ser utilizados dados para a criação de assinatura eletrônica em que a pessoa que assinou possa, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

  • Esteja a assinatura relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior seja detectável;

  • O contrato deve ser assinado por duas testemunhas.


Esses requisitos são cumpridos com a elaboração de cláusulas específicas e o uso do portal disponibilizado pelo Governo ou softwares confiáveis.


Aqui no escritório, por exemplo, sempre elaboramos uma cláusula específica indicando por qual plataforma as partes vão assinar o contrato e que estão plenamente cientes e de acordo, assim como fazemos a gestão das assinaturas do contrato, para que ele seja um título executivo válido.


Sendo a assinatura eletrônica avançada, ainda há debates nos Tribunais sobre a necessidade de assinatura de testemunhas, em razão da alteração na Lei ter ocorrido recentemente.


Por conta disso, o ideal é que nos contratos assinados por provedor de assinatura que não seja a ICP-Brasil também conste a assinatura de duas testemunhas, para evitar debates futuros.


Destacamos que a assinatura eletrônica representa a maneira mais segura e prática para as partes formalizarem um contrato.


Ela não apenas confere força executiva ao documento, sendo menos questionada quanto mais dados de identificação forem coletados, mas também simplifica o processo de assinatura, permitindo que as partes o façam de qualquer dispositivo e em qualquer lugar do mundo.



Assinatura física

Também é possível que um contrato assinado no papel tenha força de título executivo, sendo necessário que ele seja assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.


Quem pode ser testemunha em um contrato?

Quem NÃO pode ser testemunha

Quem pode ser testemunha

  • Cônjuge ou parceiro dos sócios;

  • Membros da família dos sócios;

  •  Interessados ou pessoas diretamente beneficiadas pelo Acordo;

  • Menores de 18 anos e incapazes;

  • Amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

  • Advogado que assistiu.

 

  • Pessoa independente, maior de 18 anos e capaz, que não se beneficie do Acordo;

  • Colaboradores podem ser testemunhas (oriento que sejam aqueles que são prestadores de serviço, não CLT).



6. Casos de Dispensa das Testemunhas

Com a publicação da Lei nº 14.620/2023 no dia 14/07/23, a assinatura de testemunhas passou a ser dispensada para os Contratos assinados pelas partes de forma eletrônica, desde que seja possível atestar a integridade daquela assinatura.


Sendo essa alteração recente, ainda não sabemos ao certo os parâmetros para que essa assinatura tenha a integridade atestada.


Por isso, para que não haja nenhuma discussão sobre a validade do Contrato (ou documentos similares), oriento que as assinaturas das partes sejam sempre realizadas com certificado digital, o qual exige a coleta de biometria em sua emissão. Uma alternativa de assinatura, gratuita e válida, é aquela realizada pelo portal gov.br.


Quando a assinatura for realizada por portais de assinatura diversos, a assinatura pode ser questionada, mas podem ser habilitadas coletas de informações que criem barreiras de proteção sobre a integridade, diminuindo os riscos, por exemplo: selfie, selfie segurando documento oficial com foto, validação por SMS etc.





A Importância do Apoio Jurídico na Execução de Contratos

Ao se deparar com a situação em que um contrato está sendo descumprido, é essencial que você busque um advogado especialista em contratos para que ele oriente você sobre o melhor caminho para recuperar o valor que é devido ou para buscar o cumprimento da obrigação.


Aqui no Jacudi Advocacia, sempre iniciamos esse procedimento por meios menos custosos, como a negociação e notificação extrajudicial, que muitas vezes são suficientes para resolver a questão.


Se não for possível resolver dessa forma, também estamos prontos para te assessorar com o documento que você tem em mãos.


Sendo um título executivo ou não, aqui no escritório te auxiliaremos a seguir com a estratégia processual que melhor se adeque ao seu caso.


Para ter o seu contrato analisado por especialistas a fim de buscar o cumprimento das obrigações, entre em contato com o Jacudi Advocacia.



Assinatura Luana Jacudi

Assinatura Emilly Padron

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