Protegendo Suas Inovações: A Importância do Registro de Software
- Luana Jacudi

- 14 de mai. de 2024
- 4 min de leitura
As inovações tecnológicas nunca precisaram de tanta proteção como hoje!
Seja para garantir que concorrentes não irão copiar o programa desenvolvido pela sua empresa, ou mesmo para poder licenciar livremente para grandes organizações e receber investimentos mais facilmente em razão da segurança jurídica, inegável é a importância de proteger as criações intelectuais por meio de registro no site oficial do Governo.
Mas como você pode proteger seu software?
Neste artigo, exploramos a importância do registro de software, que além de blindar suas criações, também potencializa o valor do seu negócio.
1. O Que é o Registro de Software?
Os programas de computador, também conhecidos como softwares, são uma forma de criação intelectual. Eles são protegidos tanto pela Lei de Software (Lei nº 9.609/98) quanto pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
O registro dessas obras é administrado pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), e proporciona uma camada de segurança jurídica aos desenvolvedores e empresas, assegurando a exclusividade e a propriedade intelectual de suas inovações.
2. Por Que Registrar?
O registro não é obrigatório, mas é estratégico e altamente recomendado para quem deseja SEGURANÇA.
A seguir, listamos os benefícios de registrar seu software:
Proteção Prolongada
Seu software fica protegido por 50 anos contra cópias não autorizadas.
Acesso a Mercados
Alguns editais de licitação exigem que o software seja registrado.
Segurança em Transações
Facilita a venda e licenciamento, assegurando os direitos das partes envolvidas, tornando-se, ainda, uma potente ferramenta de negociação em rodadas de investimentos.
Além disso, não dá espaço para dúvidas em contratos de licença!
Reconhecimento Global
Conforme o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), seu registro é reconhecido internacionalmente.
Certifica a titularidade do software por meio de um Órgão Oficial
Quando um desenvolvedor transmite os direitos patrimoniais de um software para uma empresa, ela se torna oficialmente a titular da obra.
O registro realizado através de um órgão oficial, como o INPI, atesta essa transferência de maneira formal e indiscutível.
3. Registro de Software X Patente
Não raramente confundem o registro de marca e registro de software com a patente.
Ocorre que cada tipo de registro tem sua finalidade.
Registro de Marca
O registro da marca tem como finalidade garantir que o nome e/ou a logo da sua empresa/dos produtos e serviços não seja utilizado pela concorrência, gerando confusão entre sua marca e a de terceiros.
Da mesma forma que o registro te torna proprietário da marca com direito ao uso exclusivo dela, ele também te protege de incorrer no uso indevido da marca de terceiros – o que pode gerar dever de indenização e obrigação de cessar o uso da marca imediatamente! Imagine como isso pode afetar o seu negócio.
Está cada vez mais difícil encontrar um nome ou criar uma logo extremamente ÚNICA. Por dia, o INPI recebe o pedido de registro de mais de 1.000 marcas!
Por isso, é importante o acompanhamento jurídico desde a concepção da ideia da marca, para que seja realizada uma análise da possibilidade de viabilidade de registro, bem como seu depósito no INPI o quanto antes.
Patente
Diferente do Registro de Software, que visa proteger principalmente o código-fonte de um programa de computador, a Patente protege criações que possuam caráter inventivo ou de modelo de utilidade.
A partir da Patente, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.
Imagine se um software é patenteado... isso dificultaria que outras pessoas pudessem chegar a um programa parecido, porém com outros códigos, linguagens, integrações e derivações. Impediria o DESENVOLVIMENTO da tecnologia, concorda?
Em razão disso, o entendimento atual é que o software deve ser equiparado ao direito autoral, enquanto o hardware que possa vir acompanhado de um software específico pode ser patenteado.
Assim, nem todo software pode ser vinculado à patente, mas TODO software pode e deve ser registrado como um programa de computador, recebendo um certificado do INPI de prova de anterioridade e propriedade do programa.
4. Como Registrar seu Software Incorporando um passo a passo simplificado, destacamos como você pode garantir essa proteção
Preparação: Organize todos os documentos necessários, incluindo um resumo digital hash do código – é recomendável o acompanhamento jurídico para que sejam analisadas as informações antes de proceder ao envio para o INPI, evitando correr riscos desconhecidos ou até mesmo evitar erros no preenchimento dos requisitos formais.
Submissão: Através do portal do INPI, submeta os documentos e pague a taxa correspondente.
Acompanhamento: Monitore o processo via portal até a conclusão do registro.
4. Perguntas Frequentes
Adicionamos uma seção interativa para esclarecer dúvidas comuns, desde custos até duração do processo.
O registro de software é obrigatório?
Não, o registro de software não é obrigatório no Brasil, mas é altamente recomendável. Ele oferece proteção aos direitos autorais do software e facilita a defesa desses direitos em caso de disputas legais, por exemplo.
Quais documentos são necessários para o registro?
Para registrar um software, você precisará preparar e submeter:
Uma cópia do programa em formato digital.
Documentação que descreve a funcionalidade e características do software.
Uma declaração de veracidade assinada digitalmente.
O resumo digital hash do código-fonte para garantir a integridade do software.
Aqui no escritório temos um formulário intuitivo e auxiliamos nossos clientes desde a coleta de informações até a emissão do certificado de registro.
Qual é o custo para registrar um software?
No Brasil, o INPI cobra uma taxa única para o registro, atualmente de R$ 185,00. Além da taxa, caso você queira que o registro seja realizado com mais segurança, assertividade e eficiência, recomendamos que você conte com o auxílio de um escritório de advocacia especializado.
É importante informar que neste tipo de processo de registro não há qualquer análise de mérito pelo INPI. O Instituto apenas confere se todos os requisitos foram preenchidos e, de acordo com a declaração de veracidade que deve ser assinada e apresentada, ele emite o certificado de registro. Caso o software viole direitos de terceiros, é de extrema importância que você esteja ciente dos riscos.
Quanto tempo leva para registrar um software?
O tempo para registrar um software pode variar dependendo do volume de trabalho do INPI. Normalmente, o processo leva de 7 a 10 dias para ser finalizado e o certificado ser emitido.
O registro de software no Brasil é válido internacionalmente?
Sim, de acordo com o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), os registros feitos no Brasil são reconhecidos internacionalmente. Isso proporciona uma proteção substancial para empresas que operam em múltiplos países.
É possível registrar uma atualização de software?
Sim, atualizações significativas ou novas versões de um software podem e devem ser registradas separadamente, pois cada uma pode conter novidades substanciais que também merecem proteção.
Registro de Software: Um Processo Simples e Econômico com Retornos Significativos
O registro de software não é muito burocrático, é célere e pouco custoso. Os benefícios a longo prazo superam significativamente os custos.
Para a segurança da sua criação, o registro deve ser priorizado. Proteja suas inovações e assegure seu lugar no mercado competitivo de hoje.
Ficou com alguma dúvida ou não sabe por onde começar a registrar o seu software?
O Jacudi Advocacia pode te ajudar!





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